domingo, setembro 18, 2011

Corrigir o que está errado

Terá entrado ontem em vigor o novo Código de Estrada. À partida, a alteração, a actualização das normas que regem a circulação automóvel é, a todos os títulos, louvável. Parece haver, porém, no caminho que nos conduziu até aqui alguns acidentes de percurso. Vários e perigosos. O primeiro e o que mais notado, é o da pouca publicidade, da limitada divulgação, sobre o que foi alterado. Convenhamos que não basta, que é insuficiente meia dúzia de artigos e umas tantas entrevistas publicadas no jornal diário de maior circulação do país. Poucos dias antes da entrada em vigor da referida nova legislação. É que, tal como as coisas estão a acontecer, a sensação com que se fica é que se está, mais uma vez, a impedir ao automobilista, ao condutor, o acesso à informação sobre a realidade. Sobre o que é seu dever e seu direito. Uma informação que, a não serem alterados os procedimentos actuais, passa a ser exclusiva dos agentes fiscalizadores. Logo, que estes passam a ter poder discricionário sobre o automobilista. Com base num conhecimento que só ele tem. Ou, até, não tem. De resto, é duvidoso se os agentes fiscalizadores do trânsito têm um mínimo de conhecimentos sobre a matéria que estão a fiscalizar. Se já foram dotados dos necessários conhecimentos sobre a nova legislação. E dos necessários documentos legais que possam suportar a legalidade da sua actuação. Ou se, pelo contrário, vão continuar a deixar para segundo plano os interesses do Estado e da sociedade. E continuar a agir segundo os interesses do seu umbigo. Ou da sua barriga. De resto, desconhecimento sobre a realidade do que se passa nas nossas estradas até parece doença. Que atinge cabeças a alto nível de governação. Veja-se só que, não passam muitos dias, ouvimos alguém, convicto da sua sabedoria, afirmar que a velocidade máxima nas nossas estradas passava de 80 para 120 quilómetros por hora. De acordo com a legislação actualizada, até pode ser assim. Na prática, não. Desde há muitos anos, desde há mais de meia década, que a velocidade máxima permitida em determinados troços da EN1 é de 100 quilómetros. Basta ver a sinalização horizontal, para quem viaje no sentido sul - norte, colocada à saída da Aldeia 3 de Fevereiro. Ou, para quem viaje do sentido inverso, à saída da Palmeira. Em termos de sinalização horizontal na EN1, a situação não é má. É péssima. Neste momento, sem mais considerandos, exige uma rápida intervenção da ANE e do INAV para corrigir o que está errado. E, o que está errado é muito mais do que está correcto. Enquanto o errado não for corrigido, aqui expressamos o nosso direito à indignação.


Ainda em termos de trânsito, parece justo saudar as mais recentes medidas do Conselho Municipal de Maputo. Tomadas com o objectivo de atenuar os actuais congestionamentos em determinadas artérias. Trata-se, como se percebe, da introdução da circulação do sentido único em algumas vias. Aqui, é de inteira justiça saudar a atempada e repetida divulgação sobre as alterações introduzidas. Certamente que, presume-se, com o objectivo de prestar informação correcta aos citadinos, e de retirar espaço a gentes fiscalizadores oportunistas. Os tais que olham em primeiro lugar para os seus interesses umbilicais. E, só depois, para os do cidadão e do Estado. Agora, o trabalho dos senhores do Conselho Municipal não pode ficar por onde até chegou. Não pode terminar com a colocação de placas horizontais. Aqui e além. Algumas das quais tapando outras placas. Igualmente com informações úteis. Exige-se mais trabalho. Exige-se que seja feita a harmonização da nova com a antiga sinalização. Por exemplo, para eliminar situações de orientação errada. Para eliminar situações em que a sinalização luminosa indica para virar para uma via de sentido único. Neste caso, de sentido proibido. Trata-se de um pequeno esforço para corrigir o que está errado.

domingo, setembro 11, 2011

Para maior tranquilidade de todos nós

Há notícias que não nos surpreendem. O que nos pode surpreender é que os factos noticiados tenham demorado tanto tempo a virem a público. Como pode ser o caso presente. Vejamos. Na edição electrónica do passado dia 14, o jornal português “Expresso” titula: “Brasil: líder da IURD acusado de lavagem de dinheiro”. E, mais adiante, escreve: “Edir Macedo, fundador e líder da IURD, Igreja Universal do Reino de Deus, Foi ontem acusado pelo Ministério Público (MP) Federal em São Paulo por organizar, junto com outros três dirigentes da instituição, uma quadrilha para lavar o dinheiro dos dízimos dos fiéis. A justiça brasileira admite estender as investigações aos países onde a IURD está presente, a exemplo de Portugal.”. Mais diz a local que “De acordo com a investigação, entre 1999 e 2005, Edir Macedo e os demais membros do gang remeteram ilegalmente o dinheiro das ofertas dos fiéis para os EUA, através de uma loja de câmbio de São Paulo.”. “Os outros três membros da IURD são o ex-deputado federal João Baptista Ramos da Silva, o bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição, e a directora financeira Alba Maria Silva da Costa.”. Farto em pormenores e em detalhes sobre a forma de actuação dos senhores da IURD, o “Expresso” escreve que “Ainda segundo a investigação, o dinheiro era obtido através de estelionato contra os fiéis da IURD, através de ‘falsas promessas e ameaças de que o socorro espiritual e económico somente seria alcançado por aqueles que se sacrificassem economicamente pela igreja’. “. Aos seguidores da igreja de Edir Macedo em Moçambique, talvez importe saber que “Os pregadores valem-se da fé, do desespero ou da ambição dos fiéis para lhes venderem a ideia de que Deus e Jesus Cristo apenas olham pelos que contribuem financeiramente com a igreja e que a contrapartida de propriedade espiritual ou económica que buscam depende exclusivamente da quantidade de bens materiais que entregam”, relata o procurador da República Sílvio Luís Martins de Oliveira, autor da acusação. Seguindo o relatado pelo jornal português, ficamos também a conhecer, entre vários outros detalhes da actuação dos quatro acusados, como, para onde e para que fins eram movimentados os elevados montantes de fundos. Que, acrescente-se, “eram utilizados directamente na compra de empresas de rádio e televisão.”. Para quem não sabia ou finge não saber, importa deixar claro que “A IURD é proprietária da rede Record de televisão e muitas emissoras de rádio no Brasil e outros países, Portugal inclusive”. Como, igualmente, inclusive Moçambique.



De recordar que Edir Macedo esteve recentemente em Moçambique. Onde participou na inauguração do tempo da IURD. Construído de raiz na capital moçambicana. Ocasião e local onde foi recebido ao mais alto nível pela governação nacional. A notícia a que nos temos vindo a referir, como já terá sido percebido, contem dois aspectos curiosos. O primeiro, é o de que “A justiça brasileira admite estender as investigações aos países onde a IURD está presente (...) ” como é o caso, concretamente, de Moçambique. O segundo aspecto, como importa salientar, refere-se à compra de estações de rádio e de televisão. Também aqui, a situação em Portugal parece não ser diferente daquela que se verifica em Moçambique. Dada a realidade e a semelhança de factos, seria de todo em todo útil que a investigação da justiça brasileira fosse extensiva a Moçambique. Para protecção dos nossos concidadãos e para maior tranquilidade de todos nós.

domingo, setembro 04, 2011

Todos ficamos a ganhar

A polémica está instalada. Mulheres deste país, entre outros membros de organizações da sociedade civil, que trabalham em defesa dos Direitos da Mulher e da Criança, insurgem-se contra um anúncio publicitário. A uma marca e a um tipo de cerveja. Preta. E vieram a público manifestar o seu descontentamento. Segundo o “Notícias” (edição de 7 de Setembro, página 2), “Para estas organizações, a Cervejas de Moçambique está a insultar e a ultrajar toda a mulher moçambicana, com uma publicidade que usa e abusa do corpo de uma mulher sem cabeça e sem membros inferiores, com o símbolo da cerveja estampado na região do púbis (do órgão genital), e ainda com dizeres: “Esta preta foi de boa para melhor. Agora com uma garrafa mais sexy”. “. Acrescenta o matutino que “Segundo as organizações, a garrafa de cerveja ostentando a figura de uma mulher foi concebida justamente para denotar que ela não tem rosto, cabeça nem pernas para tomar seu rumo, é apenas um objecto sexual e de prazer. Além de ser sexista, a mensagem é considerada racista.”. Mais adiante, Graça Sambo, do Fórum Mulher, é citada a questionar: “Porquê é que os capitalistas do nosso país, para venderem os seus produtos têm de incluir no pacote o corpo de uma mulher como um objecto igualmente comercial, e talvez gratuito, já que não tem identidade própria (sem rosto cabeça, pernas e sem identidade?). Porquê tanto sexismo? “. Pelo motivo e pela lógica da posição e da exposição, estas mulheres merecem que juntemos à sua a nossa indignação. Dando voz (na mesma página da referida edição) ao director da Cervejas de Moçambique, o “Notícias” titula que “CDM não vai retirar a publicidade”. Segundo este responsável, “antes do lançamento desta campanha publicitária foi feita uma auscultação aos vários grupos sociais, incluindo consumidores (homens e mulheres) deste produto que manifestaram satisfação pela garrafa”. Quando, onde, como e quantas pessoas foram auscultadas não sabemos. Mas, era importante saber. O que se fica saber é que as pessoas auscultadas o foram sobre a forma da garrafa e não sobre o conteúdo da publicidade que lhe é feita. Pode ler-se, ainda, que “quanto à retirada da publicidade, como exige a sociedade civil, o director comercial acrescentou que isso não vai acontecer, imediatamente, porque precisa ainda de fazer um estudo sobre até que ponto a publicidade está a provocar um impacto negativo junto à sociedade.”. Trata-se, como se viria a verificar, de uma afirmação sem qualquer lógica, sem nenhuma fundamentação e sem hipótese de sustentabilidade. A provar que assim é, aí está uma local do mesmo jornal na sua secção de “Breves” (página 1) do dia seguinte. Com o título “Cervejeira cede e retira publicidade da discórdia”. Mais ficámos a saber que “A Cervejas de Moçambique pôs mão à consciência e decidiu ontem pela retirada de todos os painéis propagandísticos e anúncios publicados em diversos órgão de comunicação social referentes à cerveja Laurentina Preta, que estava a ser motivo de discórdia social, por estar associada à figura de uma mulher, indicou fonte autorizada daquela cervejeira.”. Digamos, por fim, que se verificou um encolher das unhas por parte de quem tinha mostrado desnecessária agressividade. Ou que, se assim se desejar, imperou o bom senso.


Este caso, em si próprio, pode estar encerrado. E parece estar. O problema, a questão de fundo, essa permanece em aberto. Trata-se saber se a legislação moçambicana permite ou não publicidade a bebidas alcoólicas. Sendo que não, e parece que não, importa questionar qual a responsabilidade de cada um dos intervenientes no processo. Desde a produção da mensagem à sua divulgação. Em termos de interesse público parece útil e oportuno definir, claramente, o que e como a legislação permite publicitar. Por quem de direito e tenha competência para o fazer. Com uma clara interpretação da lei todos ficamos a ganhar.