domingo, março 30, 2008

não é poder do Soberano que está em causa

É facto que não se pode distribuir aquilo que não existe. Que para distribuir alguma coisa, é necessário que exista alguma coisa. Logo, para que exista alguma coisa, é necessário que alguma coisa tenha sido produzida. Produzir é, assim, o primeiro e decisivo passo para se poder distribuir. E, o que parece válido em termos de família e de empresa, o parece ser, também, em termos de país. De economia nacional. Muito no concreto, de macroeconomia. Como todos o sabemos, Moçambique tem vindo a registar um crescimento percentual assinalável. Nos últimos anos e segundo estatísticas oficiais. O que nem sempre terá encontrado compreensão é que crescimento difere de desenvolvimento. Que crescimento e desenvolvimento não são a mesma coisa. Que são conceitos diferentes e de resultados e de efeitos diferentes. Entre nós, também só recentemente começou a ter algum acolhimento uma outra concepção. Velha de décadas. Muitas. A concepção de que não basta distribuir a riqueza. Mas que é dever distribuir com justiça a riqueza que resulta do trabalho. O que implica ter de se aceitar que não está a ser distribuída de forma justa. E é aqui que surge o risco, o perigo, de se romper o pacto social. E de o Soberano se ver acusado e acossado pelos súbditos. De facto, desde que Maquiavel escreveu o Príncipe ainda não foram passados quinhentos anos. Mas, um ainda com muitos ensinamentos posteriores. Que há quem não queira acolher.


Neste preciso momento, os parceiros sociais estão reunidos. Para, entre outros assuntos, discutirem a percentagem do próximo ajustamento salarial. Este ano, e pela primeira vez, por sectores de actividade. Como é norma, como se transformou em ritual, dentro em breve o Governo irá anunciar a percentagem de aumento do salário mínimo nacional. E, também, da percentagem do aumento dos reformados do Estado. Que, em termos de lógica, deveria ser igual para todos os que recebem reforma pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). E, dizemos em boa lógica pelo facto de, ao que parece, ser tomada como base a percentagem de inflação do ano anterior. Mas, na realidade assim não acontece. Os reformados do INSS não recebem aumento em função do valor actual da reforma de cada um. Nem dos montantes que descontaram, obrigatoriamente, ao longo de décadas. De uma vida. Recebem, isso sim, aumento em função da reforma mínima actual. Ora, caso os hoje reformados não tivessem sido obrigados aos descontos para o INSS, poderiam ter elevadas contas bancárias. Ou, aplicado o valor desses descontos em negócios. Cujos juros, seriam bem superiores ao do valor da actualização das suas reformas. Um estudo sobre as reservas matemáticas dos descontos desses reformados, não poderá provar contrário. Inverso. O que estamos a dizer, é que, independentemente dos critérios internos definidos pelo INSS para aplicar os seus fundos disponíveis, os reformados não podem receber uma actualização das suas reformas em percentagem inferior à percentagem da inflação. Trata-se de uma questão de legalidade. Mas, também, e fundamentalmente, de legitimidade. O INSS não pode continuar a acumular dividendos à custa dos descontos dos trabalhadores. E não pode, de forma alguma, com decisões não pensadas, colocar em dúvida ou em litígio, em fraqueza, o poder do Soberano. Porque não é poder do Soberano que está em causa.