domingo, março 21, 2010

A área dos transportes é uma área susceptível a tempestades

Aconteceu na semana passada. Diferentes jornais publicaram em diferentes dias. Notícias e avisos com teor semelhantes. Segundo os escritos, os TPM iam enviar os seus autocarros à inspecção. Pelo que a oferta de transporte poderia sofrer alguma redução, na cidade de Maputo. Para além do fraco conteúdo informativo dos textos, pareceu subjacente um outro segundo objectivo. Uma outra causa. A de alguma operação de marketing. Mal esboçada, mal engendrada e pior executada. É que os TPM vieram dizer, sem o escrever, estarem a cumprir com as imposições do INAV. Que parecem variar de semana para semana. Dia depois de dia. Hora a hora. Ao ritmo e ao favor de ventos e de marés. E não em cumprimento de lei que, a existir, poucos conhecem. Por falta de divulgação. Por ser mantida engavetada. Como hipotético instrumento de poder. A questão que deve ser levantada neste contexto é simples. Está a saber se é verdade, ou não, que só viaturas com mais de cinco anos devem ser inspeccionadas. Se sim, alguma coisa escapa à nossa compreensão. E, o que escapa é, em primeiro saber quantos anos de uso têm os referidos autocarros. Se, de facto, são novos, não precisam de ser inspeccionados. Se precisam de ser inspeccionados, resulta do facto de não serem novos. Uma questão que compete ao respectivo ministério esclarecer em sede própria. E divulgar publicamente.

Elaborando, ainda, em torno da questão das inspecções, parece importante colocar mais algumas dúvidas. A primeira, seria para perceber o motivo pelo qual não é feita ampla divulgação da lei que dá cobertura legal às inspecções de duvidosa utilidade. A segunda, para conhecer o conteúdo do necessário regulamento. Para ficarmos a saber, entre muitas outras questões, ao que estamos obrigados perante o Estado. E, ao que o Estado está obrigado perante nós. Nós, cidadãos. É facto que o cidadão não pode alegar desconhecimento da lei para se eximir ao seu cumprimento. Mas, parece ser verdade, irrefutável, que o cidadão não está obrigado a cumprir lei cujo conteúdo não terá sido tornado público. Ou que mesmo quando tornado público, que ele, como cidadão, considere que viola os seus direitos pessoais. Do muito que é direito do cidadão conhecer sobre matéria de inspecções, está a forma como foi calculado o seu custo. Aquilo que cada proprietário tem, obrigatoriamente, de pagar. E, depois, qual o destino das receitas arrecadadas de forma compulsiva. E que, qualquer constitucionalista poderá considera ilegal. Poderá pensar diferente o ministro de tutela. E já terá vindo a público dar a sua posição pessoal. Que pode não ser a do Governo. E, estamos em acreditar que não será. Em questões de tamanha sensibilidade como esta, há quem afirme que quem semeia ventos colhe tempestades. Se estamos todos recordados, a área dos transportes é uma área susceptível a tempestades.