domingo, fevereiro 13, 2011

A excepção confirma a regra

Já havia feito chegar à Redacção o texto publicado na edição anterior quando li algo que me deixou estupefacto. Sob o título ‘”Chapas” sem licença não permitidos’, o “Notícias” (edição de 5 do corrente, página 3) fazia eco da afirmação do vereador do Conselho Municipal da Cidade de Maputo para a área dos Transportes. E escrevia, em título: “Uma confusão está lançada à volta dos “chapas” não licenciados ou carrinhas de caixa aberta para o transporte de passageiros face à crise de transportes em Maputo. Os motivos, desta confusão eram desvendados através do texto, que começava assim: “A Polícia Municipal diz que aqueles podem circular, mas a vereação do pelouro afirma que não são permitidos. (...) porta-voz da Polícia Municipal, reafirmou ontem ao nosso jornal a abertura de excepções para os transportadores semicolectivos de passageiros não licenciados (sublinhado meu) exercerem a actividade entre as 6 e as 9 horas e das 15 às 20 horas, alegadamente para aliviar a carência de transportes. Ainda segundo o mesmo responsável policial “Abrimos uma excepção para a circulação de viaturas sem licença dada a falta de transporte, mas todos os operadores devem cumprir com as rotas estabelecidas”. Estamos, sem sombra de dúvida, perante um pensamento e uma forma de actuação que nunca lembraram a Maquiavel. Nem a qualquer cidadão moçambicano normal que pense estar a viver num Estado de Direito. Onde as Leis e as Posturas devem ser, obrigatoriamente, cumpridas por todos. E não podem, de nenhuma forma, ser alteradas por prazer ou gosto de um qualquer agente policial. Ocasionalmente em posição de poder botar falácia. Dizer o que lhe vai na alma. Mesmo quando sendo real disparate. Utilizando o mesmo espaço noticioso, fez bem e foi claro o vereador municipal da respectiva área quando “negou categoricamente as alegações do porta-voz da Polícia Municipal, uma estrutura que se subordina à autarquia. Terá sido suficientemente claro quando “indicou que não há permissão de circulação dos “chapa” ilegais e/ou de caixa aberta para o transporte de passageiros na cidade de Maputo”. Só nada disse, e deveria tê-lo feito, sobre o destino a este insubordinado. Este confuso.


Com data do mesmo dia 5, emitiu o Conselho Municipal da Cidade de Maputo um comunicado. Assinado pelo respectivo Presidente, e publicado no referido matutino no dia 8, sob a forma de publicidade. O texto começa por informar sobre o trabalho que está a ser realizado para “melhorar as condições de transporte público de passageiros na Cidade de Maputo”. Perde-se, de seguida, em prosa laudatória e desculpabilizadora em relação aos confusos. Aos confusionistas. E acrescenta: “No entanto, para dissipar prováveis equívocos sobre as normas vigentes no Município de Maputo, informa-se que, apesar das dificuldades de transporte que se registam nas horas de ponta, nenhum transportador será permitido exercer a actividade de transporte semicolectivo de passageiros, de carga ou táxi sem a devida autorização e sem respeitar os demais princípios em vigor no Município. O Conselho Municipal de Maputo reitera que a fiscalização da actividade de transporte semicolectivo de passageiros é feita no intuito de garantir que os munícipes possam viajar em condições mínimas de segurança, respeitando os princípios legais estabelecidos na República de Moçambique e no Município de Maputo em particular.”. É, este texto, no seu todo, omisso sobre procedimentos futuros. Sobre quem ou sobre a estrutura que o motivou. Num país onde ninguém é demitido por incompetência, para não ir mais além, parece ter chegado o momento de agir. No bom sentido. Haja, para tanto, coragem. E para que possamos dizer que a excepção confirma a regra.