domingo, dezembro 11, 2005

Publicado em Maputo, Moçambique no Jornal Domingo de Dezembro 4, 2005

antes e depois

Luís David

falsos argumentos

Ele há questões que, dizendo respeito à nossa vida pessoal ou da sociedade no geral, devem merecer a mais ampla discussão pública. A mais ampla divulgação. Outras, não. Ou não tanto. Divulgar quando e o quê, sempre foi, é, continuará a ser questão polémica. Entra no campo polémico de se saber, em absoluto, se se deve optar pelo sim ou, em alternativa, se se deve escolher o não. Mas, convenhamos, como o absoluto é igual a nada, a discussão pode estar, parece estar, viciada desde o início. Em última análise, cabe ao jornalista decidir, tendo presente o que se aceita por interesse público, o que dever ou não divulgar. Aceitemos, assim, que tenha sido correcta a decisão de o Tribunal permitir a transmissão, em directo, do julgamento do assassinato de Carlos Cardoso. Esta aceitação, este posicionamento, perante um facto concreto, num tempo determinado, em nada impede que aceitemos, igualmente, ter sido correcta e acertada a decisão do Tribunal em não autorizar a transmissões, em directo, salvo da primeira e da última sessão, do julgamento em que “Anibalzinho” volta a sentar-se, pelo mesmo crime, no banco dos réus. Ignorando, por completo, os factores que pesaram na decisão do Tribunal que julga, pela segunda vez, “Anibalzinho”, há um motivo que parece evidente. O de recusar a Aníbal dos Santos Júnior a oportunidade para tentar provar, perante a opinião pública, que é o que não será.


Como já se disse, existem, hoje duas correntes de opinião. Uma, que defende como correcta, como boa, a decisão do Tribunal. Ao não permitir a transmissão em directo, quer por rádios, quer por televisões, das sessões do julgamento. Ao que parece, por defender que estamos perante um caso em que compete ao Tribunal julgar. Não à opinião pública. Ou, se for o caso, que deseja que um qualquer homem, considerado mau, não possa manipular no sentido de se apresentar como, socialmente, bom. O mesmo será dizer, não ver transformado um bandido em herói. A outra corrente de opinião, corrente contrária de opinião, defende que o referido julgamento, para ser transparente, devia ter transmissões em directo. O que, até prova em contrário, parece ser um falso argumento. Como é elementar, quem julga não é o jornalista. É o Tribunal. E, mesmo não tendo sido permitida a transmissão de som e de imagens em directo, o jornalista, os jornalista, não foram impedidos de estar presentes. Assim como o público. Apesar do reduzido espaço da sala. Quer-se dizer, o julgamento é público. Sendo que por ser público nada obriga a que tenha de ter transmissões em directo. Vendo a questão pelo plano inverso, não é pelo facto de não terem sido autorizadas transmissões em directo que o julgamento deixou de ser público. Como tal facto nada tem a ver com transparência ou, se se preferir, com falta de transparência. Tudo, muito ou nada do que se diz, pode não ir além de falsos argumentos.