domingo, fevereiro 10, 2008

o país real e o país do imaginário

No total, eram 40 crianças. Com maior precisão e rigor, eram 39 crianças e uma já não criança. Vinham do Norte com destino ao Sul. Ao que foi dito e escrito, para estudarem em escolas corânicas. Viajavam numa viatura sem um mínimo de condições para transportar seres humanos. A dada altura do percurso, a Polícia interveio. As crianças foram levadas para local onde lhes foi dada comida e dormida. Motorista e responsável pelo recrutamento das crianças e agenciamento do transporte dos menores, foram detidos. Enquanto uns colocam a hipótese de estarmos perante um caso de tráfico de menores, outros dizem que não. Tudo, afinal, não passa de um equívoco policial. E, acrescentam, tudo é negócio legal. E, no seu dizer, no seu entender, os pais das crianças conheciam o destino dos filhos. Tanto assim, que assinaram declarações e contribuíram, monetariamente, para o seu transporte e alimentação. Se de livre vontade ou se sob coacção, as notícias são, no geral, omissas. O certo é que se desenvolve, a partir de um certo momento, um enorme esforço para tentar provar que o que parece ser afinal não é. Só que continua pouco claro o destino final das crianças, dos menores. E, ao que parece, ainda ninguém veio a público assumir, claramente, a responsabilidade por receber e educar os referidos menores. Até aqui, estamos a escrever sobre o país real.


São em número elevado, demasiado elevado para as nossa necessidades internas, os casos criminais que ficaram sem nome e sem rosto. Seria fastidiosos enumerar ou fazer listagem neste espaço. Sobre o hipotético caso de tráfico destes 39 menores, há quem pareça esclarecido. Convencido. Mas, também há quem não. Nem pouco mais ou menos. Com todo o respeito que merece o trabalho realizado pela Procuradoria Geral da República sobre este caso, parece haverem algumas lacunas de investigação. Ou processuais. Que importa não perder de vista. Assim, escreve o jornal “Notícias” (06.02.08), sobre as declarações públicas de um procurador-geral adjunto: Referiu, no entanto, estar-se na presença de um caso cujo móbil poderá ser o ganho de dinheiro, obtido a partir de cobranças feitas aos progenitores dos menores para o transporte destes e não parece, “à priori”, que se dediquem ao tráfico de crianças, no sentido em que esta expressão é comumente usada, isto é a angariação de menores para fins de exploração. Ora, o que pretendemos saber é se o que poderá ser é ou não é. O que significa. E , de igual forma, o não parece “à priori” significa o quê. Que não é, em definitivo, ou que não parecendo, pode ser. Se sim, assim, os pais dos menores podem estar envolvidos no negócio da sua deslocação para o Sul do país. Com fins para si pouco claros. O que se pede, em resultado de um trabalho de investigação de um caso que configura tráfico de menores, não são opiniões pessoais. Meramente subjectiva. Como poderá ou não parece. As opiniões pessoais têm pleno cabimento em livros de memórias. Não em documentos ou posições oficiais. Do Estado. É que quando assim andamos, quando assim caminhamos, quando assim nos guiamos, de facto, há alguma diferença entre o país real e o país do imaginário.