domingo, março 20, 2011

Exercer o seu direito de cidadania

Com demasiada frequência, somos surpreendidos com o conteúdo de certos anúncios. Também com o conteúdo de certos avisos e comunicados. Emanados de entidades oficiais. Isto, por serem pouco claros. Nada claros. Para não dizer confusos. Que podem ter efeitos contrários ao pretendido alcançar. Intencionalmente ou não. O que pode o que agora acontece com um comunicado. Feito divulgar nos últimos dias e em diferentes jornais. A sua origem é o Instituto Nacional de Viação. Com data de 14 do corrente mês. E, diz o seguinte: “O Instituto Nacional de Viação, informa a todos os importadores e fabricantes de veículos automóveis e reboques da Cidade e Província de Maputo e o público em geral que os veículos que receberem as respectivas matrículas a partir de 21 de Março de 2011, deverão ostentar a nova chapa de matrícula. [...] Nos termos do Decreto número 51/2007, de 27 de Novembro a nova chapa de matrícula é metálica, reflectiva e de fixação inamovível. Nela deve constar o Emblema da República de Moçambique. [...] De recordar que as novas matrículas estão sendo implementadas na Cidade e Província e Maputo desde 2009.”.


Colocados perante o conteúdo do texto citado, algumas questões podem e devem ser colocadas. A primeira, está em saber se o mencionado Decreto é aplicável apenas na Cidade e Província de Maputo. A segunda, se o mesmo fixa ou não a data do início da sua aplicação. Da sua entrada em vigor. Se não, se não fixa, se não determina, então tudo bem. Que cada um e cada qual façam aplicar Decretos e Leis quanto muito bem lhe apetecer. Quando tal aplicação ou não aplicação esteja de acordo com os seus interesses umbilicais. Talvez, por hipótese, familiares ou económicos. Se fixa, se o Decreto fixa a data da sua entrada em vigor, estamos perante uma outra questão. Que é de saber o motivo do agora. Do só agora. E, logo, da sua legalidade. As perguntas não são colocadas por mero acaso. Nem por ingenuidade. E merecem e exigem respostas claras. Por parte de quem deveria tutelar e colocar dentro dos carris o funcionamento de um organismo que já pouco surpreende pelos seus sucessivos desmandos funcionais. Da mais completa desorientação e desorganização. Quando não do exercício ilegal das suas atribuições ou de abuso dos poderes que lhe estão atribuídos. Se, como parece, mesmo em análise superficial, estamos perante abuso de poder ou de usurpação de poderes, ainda há tempo para recuar. De resto, um Direito constitucional do cidadão é o de não obedecer a ordens ilegais. Digamos, em matéria automóvel, começamos a ficar demasiado cansados da ilegitimidade, da arrogância, da incompetência e da arbitrariedade. Que nos tenta cercar para alargar o campo, o espaço da corrupção. Repita-se e deixemos claro que não obedecer a ordens ilegais é um direito de cidadania. Que todos e cada um saibam exercer o seu direito de cidadania.