domingo, outubro 28, 2007

que seja o Estado a defender os interesses dos consumidores

A guerra, todas as guerras, na generalidade, permitem que alguns consigam lucros fáceis. E façam fortunas rápidas a comprar aqui e a vender mais ali. Nem sempre, ou na maioria dos casos, por processos legais. Moçambique, não terá fugido à lógica do mercado, segundo a qual quando a procura é maior do que a oferta o preço do produto sobe. Sem esquecer que quanto maior é o risco no processo de compra e venda, maior é a percentagem de lucro. E, neste contexto, numa situação de funcionamento anormal do mercado, a questão da qualidade passa a segundo plano. Pode, até deixar de ser colocada. O que importa, isso sim, é o produto em si. A sua existência física, a sua disponibilidade. Ora, hoje, passado que é o risco de guerra e o risco de comerciar com e em Moçambique, merece referência e elogio a actividade desenvolvida pela inspecção. Quer dizer, é, a todos os títulos louvável, actividade que está a ser noticiada da Inspecção do Ministério da Indústria e Comércio. Em defesa dos direitos do consumidor e da Saúde Pública. Quer dizer, o Estado assumiu, de forma clara e frontal, a defesa dos direitos do consumidor. Deixando na sua peugada, associações que, de defesa do consumidor têm, apenas, o nome. Só o nome. Nada mais.


Escolheu o jornal “Notícias”, para título principal da sua edição da última quinta-feira: “Comerciantes desonestos sob pressão da inspecção”. E, ao reportar sobre uma reunião entre estruturas governamentais e comerciantes, a dado passo, escreve: Não fixação de preços, uso de pesos e medidas viciados, falta de higiene, produtos com rotulagem irregular, são alguns dos problemas apresentados como estando, juntamente com a venda de produtos fora de prazo, a perigar a saúde dos consumidores. Mais à frente, pode ler-se: (...) parte do produto fora do prazo apreendido pelos inspectores foi declarado nocivo ao consumo humano. Na lista destes produtos figuravam batatas fritas (chips), cervejas, iogurtes, manteiga, sumo e outros, importados da África do Sul e da China. Se me é permitido ajudar a inspecção, acrescento que na lista dos fornecedores de produtos fora de prazo deve ser acrescentado Portugal, e à dos falsificados o Dubai. Depois, e também a título de informação, qualquer um de nós pode mencionar o elevado número de latas enferrujadas e opadas que se encontram nas prateleiras de muitos estabelecimentos comerciais. O que por si só, constitui atentado à saúde pública. Dizer ainda, que segundo a mesma notícia Os proprietários das mercearias acusam os armazenistas de sempre importarem produtos que estão quase a expirar o prazo. Os armazenistas, por seu turno, “endossam” as culpas aos fornecedores. Em termos de prazos de produtos, a questão é demasiado simples para que possa ser complicada. Quer em países da Europa, quer na África do Sul, um produto com a validade de um ano tem um preço. O mesmo produto com a validade de um mês tem um custo mais baixo. O mesmo produto com a validade de oito dias, custa ainda menos. Quando o comprador o aceita, já está fora de prazo, vale quase nada para quem vende. Em Moçambique, como todos o sabemos, até ao momento, o produto fora do prazo de validade no exterior, tem custado, ao consumidor, o mesmo preço. Pois que, a Inspecção do Ministério da Indústria e Comércio trave a irregularidade. E que na falta de melhor, ou mesmo contra alguns hipotéticos interesses instalados, que seja o Estado a defender os interesses dos consumidores.