domingo, junho 22, 2008

quem violou o código secreto e porque motivo

No mesmo dia, provavelmente quase à mesma hora, deveriam ter-se iniciado dois julgamentos em que Moçambique, como Estado, é parte interessada. Porque envolvem moçambicanos. Um dos julgamentos, deveria ter tido lugar em Tribunal de Pretória. O outro, em Tribunal de Maputo. Em ambos os casos, estão envolvidos jovens moçambicanos. No primeiro, raparigas. No segundo, rapazes. Em ambas as situações, haverá menores. Ou, se assim se preferir, a utilização de menores em práticas ilícitas. Ilegais. Aconteceu, porém, ambos os julgamentos terem sido adiados. Pelo mesmo motivo. Por motivos iguais. Seja que foi, falta de tradutores. Na África do Sul, terá sido a falta de tradutor de inglês para português o motivo, a razão do adiamento. Em Moçambique, em Maputo, o motivo, a razão do adiamento terá sido a falta de tradutor de português para turco. Não se duvida que, em ambos os caos, os Tribunais tenham agido em pleno respeito pela Lei. De cada um dos países, Mas, também podemos admitir a hipótese de se estar em presença de artifícios legais para adiar os julgamentos. Para fazer retardar os processos. Para tentar ganhar tempo. Com objectivos que só a alguns interessam. Mas, que não custa especular sobre quais possam ser. Contudo, só o devir, só o depois o dirá.


O caso dos cidadão turcos detidos em Maputo, parece ter chocado a opinião pública nacional. Talvez menos pelos turcos e mais pelos moçambicanos apresentados como vítimas. Mas além disso, para além do possível choque, deveria também alertar as autoridades. Para uma realidade que se repete. Para uma realidade que começa a repetir-se. Que começa a ser repetitiva. A partir ou com começo em Cabo Delgado. É neste contexto que a falta de tradutor para o início dos cidadão turcos parece pormenor. Apenas pormenor e irrelevante. Importante, isso sim, afigura-se a questão de conhecer os verdadeiros objectivos da vinda e fixação dos turcos em Moçambique. Ao que se diz, inicialmente quatro. Um, terá morrido. Outro, terá ido. Logo, ficaram dois. Importante, repita-se, será esclarecer como vieram e como chegaram. Como e com que documentos entraram no país. De quem é a casa onde viviam e quem lha alugou. Quanto e a quem pagavam o arrendamento. Quem pagava imposto ao Estado sobre o aluguer. Donde provinha o dinheiro para subsistirem e sustentarem os 17 jovens com quem viviam. E conviviam há cerca de dois anos. Como e em que língua se comunicavam com esses mesmos jovens. Depois, tratando-se de jovens entre 10 e 17 anos, parece pouco crível estarmos perante caso de pedofilia. Parece mais adequado falar em sodomia. Pergunte-se, ainda, como é que indo esses jovens frequentar, todos os dias, escolas públicas nunca lhes passou pela cabeça abandonarem o local onde eram maltratados e violentados. Denunciar as condições em que viviam. Ou, sendo tantos e, alguns, em idade adulta, qual o motivo que os impediu, em caso extremo, de passarem de agredidos a agressores. Competindo, agora, ao Tribunal julgar, cabe também ao Tribunal esclarecer. E, entre os vários aspectos a esclarecer está o de saber se estamos perante um caso de cativeiro, de cárcere consentido ou não. Quais eram as regras que regulavam as relações entre dominadores e dominados. Qual o código ou as regras secretas que ambas as partes haviam assumido respeitar e uma deles violou. Em síntese, quem violou o código secreto e porque motivo.